Foi assinado hoje 02 de dezembro a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022.
Após mediação pré processual no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ocorrida no dia 30 de novembro sobre a questão do desconto negocial, onde foi construído o texto aprovado por ambas as partes.
Encerra se assim mais uma campanha salarial onde os trabalhadores saíram vencedores. Parabéns as equipes de negociação pelo exemplo de objetividade e clareza a pauta. Importante ressaltar que as negociações já tinham sido encerradas no dia 26 de outubro de 2021, Sindicato dos Trabalhadores (STIMEIC) e Sindicato das empresas (SINMEC), fecharam acordo sobre o aumento salarial, mas tínhamos a questão do desconto negocial/taxa de solidariedade para os trabalhadores que não sócios do sindicato, que após Reforma trabalhista tem sido negociado junto ao TRT. Sendo assim STIMEIC e SINMEC assinaram uma carta compromisso oficializando as negociações, a pedido do Sindicato Patronal, para que as empresas que já quisessem aplicar o aumento aos seus trabalhadores pudessem fazê-lo. Desde então algumas empresas já vinham repassando o aumento salarial para os seus trabalhadores afim de não terem problemas com a folha de pagamento. Outras empresas optaram por aguardar a assinatura oficial do acordo pós mediação no TRT. Desta forma as empresas que não aplicaram a primeira parcela do reajuste de 5,5%, deverá fazer o pagamento retroativo a outubro/2021 pagando-se assim a diferença apurada.
Veja abaixo a proposta aprovada em assembleia dos trabalhadores metalúrgicos das empresas da nossa base:
- Aumento Salarial: reajuste total de 10,78%, divididos em 2 parcelas, sendo, 5,5% em outubro de 2021 e 5,28% em fevereiro de 2022, ambos aplicados sobre o salário de outubro 2020, para salários até R$ 6.989,36, e acima deste salário, serão valores fixos de R$ 384,41 em outubro de 2021 e R$ 369,04 em fevereiro de 2022;
- Abono Salarial para empresas que não tem PLR: com até 10 funcionários abono total de R$ 225,00, e com mais de 11 funcionários um abono total R$ 450,00, sendo estes valores totais divididos em duas parcelas fixas e iguais, a serem pagas em fevereiro de 2022 e março de 2022;
- Salário de Ingresso: reajuste de 10,78% divididos em 2 parcelas, sendo, 5,5% em outubro de 2021 e 5,28% em fevereiro de 2022;
- Garantia de Emprego: 30 dias a partir da assinatura;
- Manutenção das cláusulas sociais;
- Correção das cláusulas econômicas: 10,78%;
- Vigência do Acordo: 12 meses;