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Cartel do Asfalto fraudou licitações de R$ 1 bilhão no Governo Bolsonaro, aponta TCU

Ministro escolhido pelo presidente da República contraria área técnica e libera contratos; Codevasf e empresa dizem seguir lei.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) traz indícios de um suposto cartel de empresas de pavimentação que teria fraudado ao menos R$ 1,127 bilhão em licitações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

O exame realizado pelo tribunal indicou ainda a formação de conluio entre os participantes, em licitações que ocorreram entre 2019 e 2021.

Em resumo, as supostas fraudes abrangem a elaboração de propostas fictícias, a supressão de propostas e a combinação de rodízio entre as empresas. O suposto esquema ocorre tanto na sede da Codevasf, em Brasília, quanto nas superintendências regionais.

A auditoria foi analisada pelo TCU na última sessão. O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, reconheceu os indícios de conluio, mas alegou que ainda não é possível comprovar a existência de fraude em todos os certames analisados.

Nesse sentido, Oliveira negou a concessão de medida cautelar para proibir a Codevasf de realizar novos contratos ligados às licitações sob suspeitas.

“Creio, portanto, que a lógica deva ser a inversa da que foi sugerida na instrução: uma vez que a suspensão dos procedimentos adviria da existência de conluios, é necessário que o Tribunal primeiramente se manifeste conclusivamente acerca da existência desses conluios e os admita como tal. E isso somente será deliberado após o esgotamento do assunto pela SeinfraOperações, quando este Plenário, então, poderá chancelar, ou não, a compreensão acerca da existência do esquema colusivo”, escreveu o ministro do TCU.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), Oliveira contrariou entendimento da área técnica.

Os técnicos do tribunal também apontaram a participação de licitantes sem experiência em obras do tipo licitado, sem capacidade de comprovar os requisitos de habilitação técnica exigidos nos editais, sem a capacidade financeira mínima exigida no edital, empresas que ofereceram propostas para obras a mais de 2 mil km de seus endereços e não ofereceram proposta em pregões do mesmo tipo em seu próprio estado e, por fim, licitantes com uma quantidade de funcionários incompatível com a execução do objeto do certame.

“Ao longo deste trabalho, constatou-se uma concentração de licitações vencidas por determinadas empresas. Além dos indícios de conluio apontados nesta representação, a concentração de empresas vencedoras leva ao risco de inexecução contratual em decorrência (i) de potencial violação da capacidade econômica e financeira das empresas; e (ii) da amplitude da área de atuação da Codevasf”, diz a peça.

Duas das quatro empresas que mais venceram lotes relacionados à pavimentação apresentam capital social inferior a 5% do total contratado, e uma terceira apresenta capital social próximo a 10%.

“A situação se agrava considerando que as empresas disputam diferentes itens com potencial de serem contratados no amplo território de atuação da Codevasf, que abarca municípios em diversos estados brasileiros. Além disso, o risco é amplificado pelo fato de se utilizar o SRP, com potencial de adesão de atas por diferentes Superintendências, o que, em tese, tem o potencial de tornar mais complexa a gestão da empresa acerca de seus contratos em execução”, detalha o relatório.

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