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Eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido no dia da eleição, diz TSE

O que não pode é aglomerar com camisetas de partidos, fazer boca de urna, distribuir brindes e camisetas, etc., Confira o que pode e não pode fazer no dia da eleição.

Os eleitores poderão manifestar suas convicççoes político-ideológica de forma individual e silenciosa, nos dias de eleição (1º turno, em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30), como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.

Confira o que pode fazer nos dias de eleição

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferência, como

  • bandeiras com o logo e as cores do partido,
  • broches,
  • adesivos, e
  • camisetas.

O que não pode fazer

  • é proibido promover aglomerações com pessoas com vestuário padronizado, portando materiais de campanha eleitoral e fazendo o uso, ou não, de veículos;
  • fazer boca de urna, ou seja, “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”;
  • não pode usar alto-falantes, amplificadores de som;
  • fazer comícios;
  • fazer passeatas ou carreatas;
  • não pode distribuir brindes ou camisetas;
  • entrar com celulares ou qualquer outro aparelho, nem câmara fotográfico ou filmadora, na cabine de votação. Esses equipamentos deverão ficar com o mesário;
  • os partidos estão proibidos de transportar de eleitores para o local de votação. Os eleitores só podem se dirigir as suas zonas eleitorais por meio de veículos disponibilizados pela Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; uso individual do proprietário, para o exercício de seu voto e de sua família, e serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.

Crimes eleitorais

A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:

  • impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
  • usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar;
  • não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados para votar;
  • votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
  • violar ou tentar violar o sigilo do voto;
  • usar, no dia da eleição, alto-falante e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
  • arregimentar eleitor ou realizar propaganda de boca de urna;
  • o presidente da mesa receptora deixar de entregar cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações que a solicitarem;
  • fornecer transporte gratuito a eleitor no dia das eleições.

Outras proibições

  • Os brasileiros não podem usar a internet para ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias
  • é proibido propagar notícias falsas
  • não pode prender candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições – a regra vale também para mesários e fiscais de partido. Prisões só podem ser efetuadas em flagrante.
  • No caso de eleitores, é proibida a prisão ou detenção cinco dias antes – a partir de terça-feira (27) – e até 48 horas depois da eleição. Em caso de flagrante, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, a prisão é admitida”, informa o tribunal eleitoral.

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