Escritório LBS Advogados que atende a CUT Nacional lança cartilha com as regras para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e os pedágios para que você entenda o que é mais vantajoso.
Desde que a reforma da Previdência foi implementada em novembro de 2019, no governo de Jair Bolsonaro (PL), em que os trabalhadores e trabalhadoras tiveram os valores da aposentadoria cortados e aumentou o tempo de contribuição, muita gente ainda tem dúvida sobre as novas regras.
São dois requisitos que mudam a partir de janeiro de 2024: o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade e o aumento da pontuação mínima. Nesta última regra é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos, no caso das mulheres, e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. Neste ano as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. Os pontos progredirão até 2028 para os homens, quando serão exigidos 105 pontos, e até 2033 para as mulheres, quando serão exigidos 100 pontos.
Para entender melhor todas essas regras o escritório LBS Advogados, que atende a CUT Nacional, lançou uma cartilha, disponível para download, em que explica em linguagem simples, o que muda para fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Os advogados explicam que a melhor regra para aposentadoria é aquela que se encaixa melhor em seu planejamento, pagando o melhor benefício possível. Ou seja, não é preciso preencher os requisitos da regra por pontos, se, quando você for aposentar, você preencher a regra do pedágio de 100%, que terá um benefício melhor, por exemplo.
O importante, eles aconselham, é que as trabalhadoras e os trabalhadores se informem sobre os requisitos da aposentadoria e o valor do benefício para que possam planejar sua aposentadoria com antecedência, sem surpresa.
Para baixar a cartilha, clique aqui.