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Todo trabalhador tem direito a receber o salário de acordo com as suas funções

Entenda o que é Desvio de Função, Acúmulo de Função e Equiparação Salarial

As empresas têm cobrado que os empregados sejam capazes de exercer mais de uma função, saibam operar várias máquinas e que tenham conhecimento de todos os processos que colaborem com o bom funcionamento do setor de trabalho, especialmente para substituir funcionários que estejam de férias, afastados ou até mesmo os que saíram de empresa.

Porém, na maioria das vezes, essa exigência faz com que o trabalhador fique sobrecarregado com a realização de tarefas diferentes ou até mesmo superiores àquelas para as quais foi contratado, além de não receber corretamente o aumento no salário que lhe é devido em razão do Desvio de Função, do Acúmulo de Função ou da Equiparação Salarial.

Diante dessa situação, o Sindicato tem sido perguntado por diversos companheiros e companheiras sobre quais seriam os direitos dos empregados que estão nessa condição e quais as medidas podem ser tomadas para a resolução do problema.

Em primeiro lugar cabe aqui esclarecer quais são as diferenças entre o Desvio de Função, o Acúmulo de Função e a Equiparação Salarial.

Podemos falar em Desvio de Função quando o trabalhador é contratado para exercer um determinado cargo e passa a trabalhar em outro cargo totalmente diferente, por exemplo, um empregado que é contratado como “Soldador” e passa a fazer as funções de “Ferramenteiro”.

O Acúmulo de Função acontece nos casos em que a empresa exige que o funcionário faça, ao mesmo tempo, as suas funções normais e as funções de outro funcionário. A título de exemplo, podemos imaginar o caso em que um “Torneiro Mecânico” seja obrigado a fazer também as funções de um “Fresador”, ou seja, um único trabalhador exerce duas ou mais funções.

Já a necessidade de Equiparação Salarial ocorre nas situações onde o funcionário que recebe um salário menor faz as mesmas funções de outro que recebe um salário maior; desde que o serviço feito pelos dois seja feito na mesma quantidade e com a mesma qualidade, além de não poder existir entre os trabalhadores diferença de tempo na função superior a 02 anos e o tempo de serviço para o mesmo empregador não for superior a 04 anos.

Logo, considerando as explicações apresentadas, nos casos de Desvio de Função e de Equiparação Salarial, o trabalhador terá direito a receber as diferenças salariais em relação ao cargo que realmente está exercendo; nos casos de Acúmulo de Função, o funcionário tem direito a um adicional salarial a ser determinado de acordo com as atividades que está acumulando e com àquelas para as quais foi contratado para fazer.

Em todos os casos, o valor acrescentado ao salário terá reflexos também no 13º Salário, Férias + 1/3, FGTS, Horas Extras, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno, INSS e Aviso Prévio, entre outros Assim, o Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição dos metalúrgicos de Extrema, Itapeva e Camanducaia para esclarecer todas as dúvidas existentes sobre estes temas, analisando-as caso a caso, bem como para adotar as medidas administrativas e judiciais para corrigir todas e quaisquer práticas que gerem prejuízos aos dos trabalhadores e trabalhadoras.

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