Em assembleia realizada no dia 08/06 os trabalhadores aprovaram a pauta e o Sindicato fecha acordo coletivo.
Ao argumentar justificativas de que a empresa Multilaser passa por dificuldades financeiras e manter uma proposta muito abaixo da inflação, chegando a antecipar 4%, levou um embate com o Sindicato que manteve a luta mesmo sem a mobilização do trabalhador, conseguindo avançar no percentual para que se chegasse a algo mais justo. Foram uma série de reuniões e assembleias amplamente divulgadas em seu site oficial, facebook, jornais locais e folhetins distribuídos na portaria da empresa para convocar os trabalhadores a acompanhar as negociações e os resultados das mesmas.
Nesta deixa, na última assembleia realizada (08/06/2015) na sede da entidade, o STIMEIC apresentou aos trabalhadores presentes, a proposta construída da Multilaser e no qual foi unanimemente aprovado, são elas:
- Piso salarial de R$ 1.100,00;
- Aumento salarial de 7,34%, observando que a citada porcentagem será empregada para os trabalhadores com salário de até R$ 5.000,00. Os trabalhadores que ganham acima deste valor, serão concedidos um aumento ou reajuste salarial único no valor de R$ 367,00;
- Auxílio Creche: Pagamento no valor de R$ 248,00 na modalidade reembolso, devendo a trabalhadora trazer comprovante legal que confirme o efetivo desembolso da despesa, e, reembolso de R$ 124,00 sem a necessidade de comprovação de recibo formal. A presente cláusula terá efeito imediato abrangendo somente as trabalhadoras que tiverem seus filhos a partir de 01/05/2015.
Para as trabalhadoras que estão usufruindo deste benefício com base nas ACTs anteriores, permanecerão sem alteração até seus filhos completarem três anos de idade;
- Manutenção das cláusulas anteriores;
- Os trabalhadores da empresa Multilaser Industrial S/A continuam com sua data-base em 01/05/2015;
- Ficou definido que o desconto negocial se procederá da seguinte forma:
A empresa descontará de todos os empregados, exceto dos pertencentes às categorias diferenciadas e dos profissionais liberais não participantes deste Acordo Coletivo, uma taxa de fortalecimento de 4,5% (Quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), mesmo percentual de 2014 (taxa também discutida em assembleia), sendo a primeira parcela de 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o salário corrigido de junho de 2015 e 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o salário corrigido de julho de 2015, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 29/11/2004 e seu aditamento de 20/06/2011.
O trabalhador que não concordar com o presente desconto poderá apresentar, direta e pessoalmente, carta de oposição escrita de próprio punho, na secretaria da entidade,no prazo de 5 dias contados da assinatura do Acordo Coletivo.
O STIMEIC compreende que com o atual cenário econômico tenha resvalado de alguma forma na produção da empresa Multilaser. Contudo, a entidade acredita e pretende debater nos próximos meses com esta e outras empresas da base, quais serão as estratégias de aprimoramento e de inovação em sua produção e lucro, pois se sabe claramente que o setor eletrônico tende a crescer tanto no Brasil quanto no mundo e por sua vez a inovação e a diversificação podem ser alternativas bem sucedidas.