Devolução do imposto sindical aos sócios
O STIMEIC pelo terceiro ano consecutivo, devolverá aos sócios, parte do imposto sindical que é um dia de trabalho descontado em folha de pagamento no mês de março. Esta porcentagem corresponde a 60% referente ao sindicato (vide abaixo).
Esta devolução será paga aos sócios a partir do dia 15 de junho de 2013, de forma proporcional e mediante apresentação de holerite de pagamento referente ao mês de março de cada associado. Veja a lei:
Lei nº 11.648, de 31 de Março de 2008: Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Art. 5º. Os artigos 589, 590, 591 e 593 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 589.
II – para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
e) 10% (dez por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário.